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gatochico2458
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Sáb Out 19, 2019 4:54 pm
Abertura das candidaturas para o Governo do Estado de São Paulo
Do Sr. Administrador e Patrocinador gatochico.ban
Art 1°- Promulgo por meio do Artigo 28 da Constituição Federal, as eleições para o Poder Executivo do governo estadual de São Paulo, que vigora com a seguinte redação:

"Art. 28. A eleição do Governador e do Vice-Governador de Estado, para mandato de quatro anos, realizar-se-á no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato de seus antecessores, e a posse ocorrerá em primeiro de janeiro do ano subseqüente.  
§ 1º Perderá o mandato o Governador que assumir outro cargo ou função na
administração pública direta ou indireta, ressalvada a posse em virtude de concurso público.  
§ 2º Os subsídios do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado serão fixados por lei de iniciativa da Assembléia Legislativa, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.

Art 2° - Os pré-requisitos para se tornar candidato são:

1° - DOS PARTIDOS POLÍTICOS:

§1° - Ser filiado a um partido político, devidamente registrado no SP-RPG.

§2° - Não ser membro de um partido que já concorre ao cargo.

§3° - Ter candidatura aprovada pelo Presidente partidário.

2 ° - DA REELEIÇÃO:

§ 1° - Não ter vencido as eleições como Governador ou Vice-Governador durante dois mandatos consecutivos prontamente antes desta eleição (Governadores ou Vice-Governadores Interinos não serão computados)

3 ° - DOS REQUISITOS BÁSICOS:

§ 1° - Ter placar superior a 1.000 pontos.

§ 2° - Não ser candidato a Prefeitura, Vice-Prefeitura ou em qualquer outro cargo do executivo ou legislativo.

§ 3° - Ter a candidatura aprovada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4)

§ 4° - Postar um comentário a este anúncio respondendo às questões abaixo:

Nickname no jogo:
Nickname no fórum:
Nome de candidato (Pode ser alterado até a data da votação):
Partido e número eleitoral:
Aprovação do Presidente Partidário: (    ) Sim (    ) Não (Caso seja o próprio, não será necessário assinalar uma das opções)
Nickname do Vice-Candidato no jogo:
Nickname do Vice-Candidato no Fórum:
Partido e número eleitoral do Vice-Candidato:
Placar de conquistas do candidato e do vice-candidato, respectivamente:
Coligação (Pode ser alterada até uma semana antes das eleições):

§ 5° - Caso nenhum dos candidatos seja o Presidente de Seu partido, o Presidente partidário deverá postar, respondendo a esse comentário a seguinte redação:

"Eu, Presidente do [Sigla partidária], declaro válida a candidatura dos senhores [Nome do Candidato a Governador/Partido] e do senhor [Nome do Vice-Candidato a Governador/Partido] e aprovada pelos membros da comissão presidencial partidária.

Art 3° - As candidaturas podem ser realizadas a partir do dia 19/10/2019, até uma semana antes das eleições.

Administração,
São Paulo, São Paulo, Brasil, 19/10/2019.
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